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PM Alan Martins irá a júri popular por atropelamento fatal em Rio Branco

G1

O policial militar Alan Melo Martins, réu no processo que investiga o atropelamento e morte de Silvinha Pereira da Silva, em maio de 2019, em Rio Branco, enfrentará um júri popular a partir da próxima segunda-feira, dia 12 de fevereiro. O caso, que também envolve a acusação de tentativa de homicídio contra José da Silva, marido da vítima fatal e que ficou ferido no mesmo incidente, será julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da capital acreana. A expectativa é que o julgamento se estenda por três dias, culminando na quarta-feira (14), com a oitiva de testemunhas de defesa e acusação, além do interrogatório do próprio réu. Este desdobramento representa uma etapa crucial na busca por justiça para os envolvidos.

O início do julgamento: homicídio e tentativa de homicídio

O processo contra o policial militar Alan Melo Martins chegou à fase de júri popular, onde ele responderá formalmente pelas acusações de homicídio doloso, referente à morte de Silvinha Pereira da Silva, e tentativa de homicídio, em virtude dos ferimentos graves sofridos por José da Silva. A decisão de submeter o réu ao Tribunal do Júri reflete a análise da Justiça de que há indícios suficientes para que a sociedade, por meio dos jurados, decida sobre a intencionalidade ou não dos atos que resultaram nas trágicas consequências. Este tipo de julgamento é reservado para crimes contra a vida, onde a complexidade das provas e a repercussão social exigem a deliberação de um corpo de jurados.

Detalhes do processo e sessão

A sessão de julgamento está agendada para ocorrer na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Conforme informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o rito processual prevê a realização das audiências ao longo de três dias consecutivos, com a conclusão estimada para a quarta-feira. Durante esse período, serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, que buscará sustentar a tese de dolo nas ações do policial militar, e também as testemunhas de defesa, que apresentarão argumentos para contestar a intencionalidade. O momento mais aguardado, e de grande importância para o esclarecimento dos fatos, será o interrogatório do próprio réu, que terá a oportunidade de apresentar sua versão dos acontecimentos. A condução do julgamento pela vara especializada em crimes militares adiciona uma camada de complexidade, dada a natureza da função do acusado.

O acidente fatal de 2019: velocidade e alcoolismo

O atropelamento que resultou na morte de Silvinha Pereira da Silva e deixou José da Silva gravemente ferido ocorreu em maio de 2019, na Estrada Dias Martins, uma das vias mais movimentadas de Rio Branco. Na ocasião, Silvinha e seu marido trafegavam em uma motocicleta quando foram atingidos pelo carro conduzido pelo policial militar Alan Melo Martins. Os três envolvidos foram socorridos e encaminhados ao pronto-socorro, porém, Silvinha não resistiu à gravidade dos ferimentos e veio a óbito no dia seguinte. José da Silva, embora tenha sobrevivido, sofreu lesões severas que o deixaram com sequelas significativas, motivo pelo qual o policial também responde por tentativa de homicídio.

Contestações e laudos periciais

Desde o início das investigações, a conduta do policial militar foi questionada, especialmente no que tange à velocidade e possível estado de embriaguez. O viúvo, José da Silva, relatou que o veículo do PM estava em alta velocidade no momento do impacto. Essa versão foi corroborada pela denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), que apontou evidências de imprudência na direção. Um laudo pericial anexado ao processo revelou que o carro conduzido por Alan Melo Martins estaria a uma velocidade aproximada de 130 km/h em um trecho onde o limite máximo permitido era de apenas 40 km/h. Adicionalmente, o processo inclui relatos de testemunhas que afirmaram que o policial teria consumido cerca de 30 garrafas de bebida alcoólica antes de assumir a direção. No entanto, a defesa do réu nega veementemente essa última alegação, buscando descredibilizar essa parte do depoimento das testemunhas.

Linhas de defesa e histórico legal

A defesa de Alan Melo Martins tem argumentado consistentemente que não houve intenção de matar, ou seja, dolo, no atropelamento. Diante disso, foi solicitado à Justiça a desclassificação dos crimes. No caso da morte de Silvinha Pereira da Silva, a defesa requereu que o fato fosse reavaliado como homicídio culposo, que ocorre quando não há intenção de matar. Similarmente, em relação a José da Silva, a tentativa de homicídio seria desclassificada para lesão corporal, sustentando que as ações do policial, embora tenham gerado consequências graves, não foram premeditadas com a intenção de tirar a vida ou lesionar gravemente. Essa estratégia visa reduzir significativamente a gravidade das acusações e as possíveis penalidades.

A controvérsia sobre a causa da morte

Um dos pontos mais polêmicos levantados pela defesa é a alegação de que a morte de Silvinha Pereira da Silva não teria sido causada diretamente pelos ferimentos decorrentes do acidente, mas sim por supostas falhas no atendimento médico. A defesa aponta para uma possível demora na transferência da vítima para uma vaga de UTI e o uso de medicação considerada inadequada como fatores que teriam contribuído ou até mesmo sido a causa determinante do óbito. No entanto, essa versão é veementemente contestada por médicos que foram ouvidos no processo. Os profissionais de saúde afirmaram, em seus depoimentos, que a morte de Silvinha foi uma consequência direta e inevitável da gravidade dos múltiplos ferimentos e traumas provocados pelo atropelamento, descartando a hipótese de falhas médicas como causa principal.

Percurso judicial e casos anteriores

O histórico de Alan Melo Martins no sistema de justiça inclui um percurso com momentos de prisão e soltura. Dias após o acidente fatal, o Ministério Público do Acre (MP-AC) pediu a prisão preventiva do policial militar, que foi acatada. Alan chegou a ficar detido por dez dias, sendo solto em junho de 2019, após a Justiça deferir um pedido de revogação da prisão. No entanto, em setembro do mesmo ano, o MP-AC voltou a solicitar a prisão do militar. A defesa, mais uma vez, recorreu da decisão, e ele permaneceu em liberdade até janeiro do ano passado, quando a Justiça determinou seu retorno à prisão, para uma unidade do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).

Este não é o primeiro júri popular enfrentado por Alan Melo Martins. Ele foi um dos réus em um julgamento anterior envolvendo o assassinato de Maria Cauane, uma menina de 11 anos, e de Gleiton Silva Borges e Edmilson Fernandes da Silva Sales, ocorrido durante uma operação do Bope em Rio Branco, em 2018. Em dezembro de 2024, ele e os demais acusados foram absolvidos nesse caso. Em outubro do ano passado, a Justiça manteve a decisão de absolvição, encerrando essa outra fase de seu histórico judicial. A análise de seu comportamento e histórico será um dos elementos considerados durante o julgamento atual.

Conclusão

O júri popular de Alan Melo Martins representa um momento de significativa importância para a comunidade de Rio Branco e para a família das vítimas, Silvinha Pereira da Silva e José da Silva. A deliberação dos jurados sobre as acusações de homicídio e tentativa de homicídio, baseada nas provas apresentadas e nas versões da acusação e defesa, determinará o futuro legal do policial militar. Este julgamento não apenas busca responsabilizar os atos, mas também serve como um lembrete da seriedade da condução veicular, especialmente sob influência de fatores agravantes como excesso de velocidade e consumo de álcool. A sociedade aguarda ansiosamente o desfecho desse processo, que se estenderá por três dias de intensos debates e testemunhos no Tribunal do Júri.

Para mais informações sobre este e outros casos de repercussão na Justiça, acompanhe as atualizações dos tribunais e das investigações policiais.

Fonte: https://g1.globo.com

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