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MP de Roraima pede encerramento de convênio de saúde da PM

G1

O Ministério Público de Roraima (MPRR) emitiu uma recomendação formal ao comando-geral da Polícia Militar (PM) do estado, solicitando o encerramento, em um prazo de até 30 dias, de um convênio de saúde firmado com o Serviço de Assistência Social da Polícia Militar (SAS-PM). A medida, considerada imperativa pelo órgão ministerial, baseia-se na alegação de ilegalidade do acordo, que estaria gerando prejuízos e desigualdades para os policiais militares que não são associados à entidade privada. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça João Xavier Paixão, foi oficializada e publicada no Diário Eletrônico do MP em 2 de março de 2026. Este posicionamento marca um novo capítulo na discussão sobre a prestação de serviços de saúde aos membros da corporação, levantando questões importantes sobre a aplicação da legislação em acordos entre órgãos públicos e entidades privadas.

A controvérsia sobre a legalidade do convênio
A principal controvérsia em torno do convênio de saúde entre a Polícia Militar de Roraima e o SAS-PM reside na sua aparente contrariedade aos princípios constitucionais que regem a administração pública. O Ministério Público aponta uma dupla violação, que, se mantida, pode acarretar sérias consequências para a corporação e seus membros. A análise do promotor João Xavier Paixão ressalta a complexidade do acordo, firmado originalmente em 2017, e os desdobramentos que geraram a recomendação de encerramento. O convênio em questão permitia que médicos e dentistas do quadro de saúde da PM, aprovados em concurso público, fossem cedidos para atuar na SAS-PM, uma entidade privada sem fins lucrativos que atende policiais da corporação mediante pagamento de associação.

Cessão de servidores públicos a entidade privada
Um dos pilares da argumentação do Ministério Público de Roraima para considerar o convênio ilegal é a cessão de profissionais de saúde concursados da Polícia Militar para atuar em uma entidade de natureza privada, o SAS-PM. Segundo o MP, médicos e dentistas que foram aprovados em concurso público para integrar o quadro de saúde da PM-RR, e que são, portanto, servidores públicos, estão sendo designados para prestar serviços em uma organização que, embora atue em prol dos militares, não é parte integrante da estrutura estatal. Essa prática, conforme o entendimento ministerial, colide diretamente com a legislação vigente, que estabelece regras claras para a atuação de funcionários públicos, vedando a prestação de serviços a instituições privadas sem a devida conformidade legal. A cessão de pessoal público para funções em entidades privadas levanta questionamentos sobre a finalidade dos concursos públicos e a correta aplicação dos recursos humanos e financeiros do estado. A própria natureza do Serviço de Assistência Social da Polícia Militar, definida como uma entidade privada sem fins lucrativos, agrava a situação, pois implica que servidores públicos estariam subsidiando indiretamente uma organização que opera fora da alçada direta da administração pública. A manutenção de tais profissionais em uma estrutura privada, mesmo que voltada para a comunidade militar, pode ser interpretada como desvio de função e uso indevido de recursos públicos, uma vez que a folha de pagamento desses profissionais é custeada pelo erário.

Discriminação no acesso à assistência médica
Outro ponto crucial levantado pelo Ministério Público é a forma como o convênio limita e restringe o acesso aos serviços de saúde por parte dos próprios policiais militares. O acordo, em sua configuração atual, estabelece uma clara distinção entre militares associados e não associados ao SAS-PM. De acordo com o documento do MP, 80% das vagas disponíveis para atendimento médico e odontológico são reservadas exclusivamente para os associados da entidade e seus dependentes. Em contrapartida, apenas 20% das vagas restantes são destinadas aos policiais militares que não fazem parte do quadro de associados do SAS-PM. Essa disparidade, segundo o promotor de Justiça, configura uma violação direta dos princípios da impessoalidade e da isonomia, fundamentais na administração pública. O promotor João Xavier Paixão enfatiza no documento que “as supracitadas cláusulas configuram evidentes violações dos princípios da impessoalidade e isonomia, tendo em vista a limitação e a possível exclusão da possibilidade de atendimento médico e odontológico aos Policiais Militares que não sejam associados ao SAS-PM, inclusive com a previsão de preterição em detrimento de dependentes dos associados que sequer integram a PM-RR”. Essa condição gera uma situação onde a assistência à saúde, que deveria ser universal e igualitária para todos os membros da corporação, torna-se condicionada a uma filiação a uma entidade privada e ao pagamento de uma mensalidade, cujos valores sequer são transparentemente divulgados em canais públicos da SAS-PM, que apenas menciona “benefícios muitos e valores acessíveis”. A exigência de pagamento para ter acesso a serviços que deveriam ser garantidos a todos os militares, considerando a cessão de profissionais públicos, é um dos argumentos mais contundentes do Ministério Público.

A capacidade da PM em gerir a saúde de seus militares e as implicações futuras
Além de apontar as ilegalidades inerentes ao convênio atual, o Ministério Público de Roraima reforça que a própria Polícia Militar possui todas as condições necessárias para assumir a prestação direta dos serviços de saúde a seus membros. Este argumento sustenta a tese de que a manutenção do acordo com o SAS-PM não apenas é irregular, mas também desnecessária, dado o potencial autônomo da corporação.

Estrutura existente na Polícia Militar
O MP destaca que a PM-RR já dispõe de uma estrutura robusta para oferecer serviços de saúde de forma independente, sem a necessidade de intermediação de uma entidade privada. A corporação possui, conforme apontado pelo Ministério Público, instalações físicas adequadas, um quadro de profissionais de saúde próprios – justamente aqueles que hoje são cedidos ao SAS-PM – e equipamentos necessários para a realização de atendimentos médicos e odontológicos. Essa capacidade interna demonstra que a Polícia Militar tem os recursos e a infraestrutura para gerir sua própria assistência de saúde, garantindo um acesso mais equitativo e transparente a todos os seus integrantes, independentemente de filiações a associações. A existência dessa estrutura levanta a questão de por que o convênio com uma entidade privada foi estabelecido e mantido por tanto tempo, especialmente considerando as implicações legais e éticas. A recomendação do MP, portanto, não se limita apenas ao encerramento do convênio, mas também incentiva a PM-RR a reestruturar e fortalecer seus próprios serviços de saúde, assumindo integralmente a responsabilidade pela assistência aos seus militares e seus dependentes. Esta medida visa aprimorar a qualidade e a disponibilidade dos serviços, alinhando-os com os princípios da administração pública e garantindo que todos os policiais tenham acesso igualitário a cuidados essenciais, o que, em última análise, contribui para o bem-estar e a eficiência da tropa.

Prazos e consequências para a corporação
A recomendação do Ministério Público de Roraima estabelece prazos claros e impõe sérias consequências caso as determinações não sejam cumpridas. Após a publicação da recomendação em 2 de março de 2026, a Polícia Militar de Roraima recebeu um prazo de 30 dias para encerrar formalmente o convênio com o Serviço de Assistência Social da Polícia Militar (SAS-PM). Além disso, a corporação tem um período ainda mais curto, de apenas 10 dias úteis, para informar ao MP as medidas que foram adotadas em resposta à recomendação. O descumprimento desses prazos ou a ausência de resposta por parte da PM-RR terá implicações significativas. Segundo o documento, o silêncio da corporação será interpretado como uma recusa em atender à recomendação do MP. Neste cenário, o Ministério Público afirma que não hesitará em tomar as “medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis” para garantir a conformidade com a lei. Isso pode incluir a abertura de inquéritos civis, ações civis públicas ou outras providências legais que visem a responsabilização dos envolvidos e o cumprimento da legislação. A Polícia Militar de Roraima, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a recomendação do Ministério Público será cuidadosamente analisada pelo departamento jurídico da corporação. Apenas após essa análise a PM-RR deverá se pronunciar oficialmente sobre o assunto e as ações que serão tomadas. Até o momento, o Serviço de Assistência Social da Polícia Militar (SAS-PM) não se manifestou publicamente sobre a recomendação.

O futuro da assistência à saúde para policiais militares de Roraima
A intervenção do Ministério Público de Roraima no convênio de saúde da Polícia Militar representa um marco significativo na busca por maior transparência e equidade na prestação de serviços essenciais aos membros da corporação. A recomendação de encerramento do acordo com o SAS-PM, motivada por alegadas ilegalidades na cessão de servidores públicos a uma entidade privada e na discriminação no acesso à assistência, sublinha a intransigência do órgão ministerial na defesa dos princípios da administração pública.

A decisão da PM de Roraima nos próximos dias será crucial. Ela não apenas definirá o futuro do modelo de assistência médica e odontológica para os policiais militares, mas também reafirmará o compromisso da instituição com a legalidade e a isonomia. A possibilidade de a própria Polícia Militar assumir integralmente a gestão de seus serviços de saúde surge como uma alternativa que pode fortalecer a autonomia da corporação e garantir que todos os seus integrantes, sem distinções, tenham acesso pleno e igualitário aos cuidados de que necessitam. O desfecho dessa situação será acompanhado de perto pelo Ministério Público e pela sociedade, que esperam uma solução que contemple os direitos e o bem-estar de todos os policiais militares de Roraima.

Mantenha-se informado sobre as decisões que moldam a assistência à saúde dos servidores públicos e a transparência na gestão dos recursos estatais, acompanhando as próximas atualizações deste caso.

Fonte: https://g1.globo.com

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