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Mamografia pelo SUS: novo direito para mulheres a partir dos 40 anos

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A detecção precoce do câncer de mama acaba de receber um impulso significativo no Brasil. Agora, a mamografia pelo SUS (Sistema Único de Saúde) é um direito garantido para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, independentemente da presença de sintomas. A medida, estabelecida pela Lei 15.284, foi sancionada em 19 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, marcando um avanço crucial na saúde pública. O câncer de mama é a neoplasia que mais vitima mulheres no país, e a antecipação da faixa etária para o rastreamento visa ampliar as chances de cura e reduzir a mortalidade associada à doença. A nova legislação representa uma redefinição das diretrizes anteriores, que limitavam o exame a mulheres entre 50 e 69 anos.

A nova legislação e seu impacto na saúde feminina

Ampliação da faixa etária e o diagnóstico precoce

A Lei 15.284 redefine as políticas públicas de saúde voltadas para o combate ao câncer de mama, um dos maiores desafios epidemiológicos femininos no Brasil. Até então, as diretrizes do SUS recomendavam a realização de mamografias de rastreamento bienalmente apenas para mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos, período em que a incidência da doença é estatisticamente mais elevada. Para as mulheres mais jovens, o exame era restrito a situações específicas, como histórico familiar de câncer hereditário ou a necessidade de investigar alterações mamárias já perceptíveis.

Com a nova legislação, a mamografia pelo SUS passa a ser garantida para mulheres a partir dos 40 anos, sem a necessidade de sinais ou sintomas prévios. Esta ampliação de acesso é vista como fundamental, dado que o câncer de mama é responsável por um elevado número de óbitos femininos no Brasil. Dados recentes do Instituto Nacional de Câncer (INCA) revelam que, somente em 2023, cerca de 20 mil mulheres faleceram em decorrência da doença. Além disso, a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra aproximadamente 23% dos novos casos diagnosticados. A antecipação do rastreamento para essa idade é vital, pois a detecção precoce é um dos fatores mais determinantes para o sucesso do tratamento e o aumento das taxas de cura, podendo chegar a mais de 90% quando o tumor é identificado em estágio inicial. A expectativa é que, em 2025, o país registre mais de 73 mil novos casos, sublinhando a urgência e a importância dessa medida.

Vozes por trás da mudança e o futuro do rastreamento

O apoio político e a visão dos especialistas

A proposta que culminou na Lei 15.284 teve origem no Senado Federal, por iniciativa do senador Plínio Valério (PSDB-AM), e contou com o apoio expressivo do Poder Executivo. Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi assinada por importantes figuras do governo: Alexandre Padilha, ministro da Saúde; Macaé Evaristo, ministra dos Direitos Humanos e Cidadania; e Márcia Lopes, ministra das Mulheres. Para o senador proponente, a antecipação da idade para o rastreamento mamográfico é uma medida que terá o poder de preservar inúmeras vidas, ao permitir que um maior número de mulheres seja atendido pela rede de saúde de forma preventiva, dentro do período mais adequado para cada perfil de paciente.

Durante um evento em setembro passado, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, já havia antecipado a publicação da lei, classificando a decisão de oferecer a mamografia a partir dos 40 anos no SUS como um marco histórico. “Ampliamos o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres”, declarou o ministro na ocasião, ressaltando o caráter progressista da medida.

Especialistas em oncologia concordam que o rastreamento organizado por meio da mamografia é a estratégia mais eficaz para enfrentar o câncer de mama. Renata Maciel, chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do INCA, enfatiza a necessidade de aumentar a cobertura do exame no país. Atualmente, a cobertura da mamografia varia significativamente entre os estados, com índices alarmantemente baixos em algumas regiões do Norte, chegando a apenas 5,3%, enquanto no Espírito Santo alcança cerca de 33%. “Precisamos aumentar essa cobertura para 70%”, afirma Maciel, destacando a importância de centrar esforços nesse rastreamento organizado para que as mulheres realizem a mamografia a cada dois anos. Ela também reitera que, embora o autoexame seja uma prática importante para o autoconhecimento do corpo, somente a mamografia possui a capacidade de detectar tumores em estágios iniciais, muitas vezes antes que sejam palpáveis. A falta de acesso a mamógrafos e a desigualdade regional na distribuição desses equipamentos ainda são desafios a serem superados para garantir que a lei seja plenamente implementada e beneficie todas as mulheres elegíveis.

Além do diagnóstico: prevenção e fatores de risco

Hábitos saudáveis e conscientização

Embora a detecção precoce seja um pilar fundamental na luta contra o câncer de mama, a prevenção primária desempenha um papel igualmente crucial. A adoção de hábitos de vida saudáveis é uma estratégia eficaz para reduzir o risco de desenvolver a doença. Entre as recomendações de especialistas do INCA e da Organização Mundial da Saúde (OMS), destacam-se a prática regular de atividades físicas, a manutenção de um peso saudável e a redução do consumo de álcool. A amamentação é outro fator protetor reconhecido, contribuindo significativamente para a diminuição do risco de câncer de mama.

Entender os fatores de risco também é essencial para a prevenção e o monitoramento individualizado. Entre eles, estão o envelhecimento natural, a predisposição genética, a terapia de reposição hormonal, o histórico familiar da doença, a menopausa tardia, a primeira gravidez após os 35 anos e o uso prolongado de anticoncepcionais orais. Fatores comportamentais, como o sedentarismo, a obesidade e o consumo excessivo de álcool, também aumentam as chances de desenvolvimento da doença. A nova Lei 15.284 foi incorporada à Lei 11.664, de 2008, que já estabelecia diretrizes para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo uterino, de mama e colorretal, reforçando o compromisso do país com uma abordagem integrada e abrangente na saúde da mulher.

Conclusão

A promulgação da Lei 15.284, que garante a mamografia no SUS para mulheres a partir dos 40 anos, representa um marco significativo na saúde pública brasileira. Ao ampliar o acesso a um exame crucial para o diagnóstico precoce, o Brasil reforça seu compromisso com a vida e o bem-estar das mulheres, posicionando-se à frente na luta contra uma doença que ainda ceifa milhares de vidas anualmente. Esta medida não apenas democratiza o acesso ao rastreamento, mas também fortalece as políticas de prevenção e tratamento, oferecendo uma esperança renovada para muitas famílias. Os desafios de implementação e a necessidade de ampliar a cobertura em todas as regiões do país persistem, mas a base legal agora está estabelecida para que mais vidas sejam salvas e a qualidade de vida das mulheres brasileiras seja significativamente melhorada.

Informe-se sobre a nova legislação e agende sua mamografia pelo SUS. Sua saúde é sua prioridade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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