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Motorista revoltada após carro ser coberto com papéis em Goiânia

G1

A controvérsia envolvendo uma motorista e uma loja em Goiânia ganhou destaque após o veículo da jovem ser completamente coberto por dezenas de avisos, em resposta ao estacionamento em uma vaga supostamente exclusiva. O incidente, ocorrido em uma sexta-feira no Setor Bueno, provocou indignação e culminou na intenção da motorista de buscar reparação judicial. A situação, que gerou constrangimento público e discussões sobre os limites da propriedade privada e a exposição de indivíduos, ressalta a tensão entre direitos de consumidores e proprietários de estabelecimentos comerciais, especialmente em áreas urbanas densas. A jovem, de 20 anos, sentiu-se exposta e humilhada pela reação, descrevendo a experiência como “muito constrangedora”.

O incidente no Setor Bueno e a exposição pública
Uma assistente de vendas de 20 anos, que preferiu não ter sua identidade revelada, relatou ter vivenciado uma situação de extremo constrangimento na capital goiana. Na tarde de uma sexta-feira, por volta das 14h, a jovem estacionou seu veículo em uma vaga na Rua T-38, no Setor Bueno, para ir trabalhar. Ao retornar, aproximadamente às 20h, deparou-se com seu carro desfigurado: estava inteiramente coberto por dezenas de folhas de papel.

Detalhes da ação e o impacto na motorista
A motorista descreveu que cerca de 50 folhas foram meticulosamente coladas em todas as superfícies possíveis do automóvel. “Foram 50 folhas de papel grudadas em todos os lugares possíveis do carro: placa, até nas duas rodas dianteiras, nas duas placas de identificação do carro, tanto a da frente quanto a traseira, no para-brisa, nas janelas, no teto”, detalhou a jovem. A ação foi uma retaliação ao estacionamento em uma vaga que a proprietária de uma loja de calçados adjacente considera exclusiva para clientes. Enquanto aguardava a chegada de seu namorado, ao lado do carro, a motorista notou que se tornara alvo de piadas e olhares curiosos. Pessoas que passavam pela rua paravam para rir e fotografar o veículo, intensificando a sensação de humilhação e exposição pública da motorista.

O confronto com a lojista e a ausência de pedido de desculpas
No dia seguinte ao incidente, a jovem decidiu confrontar a proprietária do estabelecimento. Com o carro ainda coberto pelos papéis, ela entrou na loja e solicitou que quem houvesse realizado a ação fizesse a remoção. A resposta da comerciante, segundo a motorista, foi surpreendente e desprovida de qualquer remorso. “Ah, é somente isso?”, teria dito a proprietária antes de começar a retirar as folhas com a ajuda de sua gerente.

Falta de empatia e busca por reparação
A assistente de vendas expressou profunda decepção com a atitude da empresária. “Ela não se desculpou. O que me deixou mais chateada em relação a isso foi, primeiro, ela não ter se desculpado pela situação, principalmente por ela ser a dona do local. Ela também não deu abertura para conversar, para entender como eu me senti em relação àquilo”, desabafou a motorista. Apesar de compreender o lado da lojista como empresária, a jovem considerou a reação completamente desproporcional. Ela citou um episódio anterior em que, ao estacionar em frente a outro comércio, o proprietário deixou um bilhete educado, indicando a exclusividade da vaga, sem qualquer tipo de agressão ou exposição. Diante do ocorrido, a motorista registrou um boletim de ocorrência na delegacia. Preocupada com possíveis danos à pintura do veículo, devido à cola da fita adesiva utilizada, ela levou o carro a uma oficina e a um lava-jato para avaliação e limpeza especializada.

A legislação sobre vagas exclusivas e o futuro do caso
A situação levantou discussões sobre a legalidade de vagas exclusivas em frente a estabelecimentos comerciais. Especialistas em trânsito e legislação explicaram os pormenores que regem essas áreas, delineando as responsabilidades de proprietários e as limitações do poder público.

O que diz a regulamentação sobre estacionamento
De acordo com o gerente de fiscalização da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET), Eduardo Mariano, quando um estabelecimento comercial recua seu lote, ou seja, opta por não construir até o limite da calçada, criando uma área de estacionamento dentro de sua propriedade, ele tem o direito de restringir essas vagas para uso exclusivo de seus clientes. Contudo, a aplicação de multas ou a remoção de veículos nessas áreas privadas não compete ao poder público. “Isso é um estabelecimento privado. A SET não tem competência para autuar, notificar e nem remover nenhum veículo, por exemplo, que não seja cliente da loja”, esclareceu Mariano.

É crucial diferenciar essa situação das calçadas, que são públicas e destinadas exclusivamente aos pedestres. Mariano acrescentou que a Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o tema, estabelecendo claramente que a via pública não pode ser objeto de restrição para estacionamento privado. Dessa forma, a responsabilidade pela fiscalização e por quaisquer ações contra veículos estacionados indevidamente em áreas privadas recai sobre o proprietário do imóvel, que deve agir dentro dos limites legais, sem recorrer a medidas que possam configurar constrangimento ilegal ou danos ao patrimônio alheio. A motorista pretende acionar a Justiça para buscar indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da situação.

Para mais atualizações sobre este caso e outros incidentes semelhantes, continue acompanhando nossa cobertura.

Fonte: https://g1.globo.com

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