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CMN altera regras do FGC após início de pagamentos do caso Master

© José Cruz/Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quinta-feira (22) importantes alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida chega em um momento crucial, quando o próprio Fundo Garantidor de Créditos iniciou os pagamentos aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master, um processo que ocorreu em novembro de 2025. As modificações, segundo informações do FGC, têm como objetivo principal aprimorar a capacidade de resposta do fundo, fortalecer a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e alinhar suas operações às melhores práticas internacionais, oferecendo maior previsibilidade e segurança aos depositantes e investidores. É importante ressaltar que as mudanças aprovadas não impactam as liquidações que já estão em curso.

Contexto e as razões por trás das novas regras

O cenário de liquidações e a atuação do FGC

As recentes decisões do CMN refletem uma necessidade premente de aprimoramento das ferramentas do FGC diante de um cenário de crescente complexidade no mercado financeiro. A liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025, foi um dos catalisadores para essas discussões. Desde a última segunda-feira (19), o FGC está em processo de ressarcimento para os milhares de investidores que mantinham recursos em produtos cobertos pela garantia do fundo, como depósitos à vista ou a prazo, poupança e letras de câmbio, limitados ao teto de R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição financeira. Esse processo, embora rotineiro para o fundo, ganha relevância pelo volume de recursos e pela quantidade de afetados.

Adicionalmente, o Fundo Garantidor de Créditos se prepara para honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do mesmo grupo financeiro e, notadamente, do Will Bank, cuja liquidação foi decretada na quarta-feira (21). O volume total de garantias a ser coberto por esses eventos é estimado em cerca de R$ 47 bilhões. Essa cifra expressiva sublinha a importância de um FGC robusto e ágil, capaz de absorver choques e manter a confiança no sistema bancário. A necessidade de gerenciar um volume tão considerável de pagamentos impulsionou a revisão de suas normas para garantir que o fundo possa atuar de forma eficiente e eficaz, minimizando os impactos para os correntistas e para a estabilidade do mercado.

As mudanças centrais nas normativas do FGC

Flexibilização das contribuições e agilidade nos pagamentos

Uma das principais alterações aprovadas pelo CMN reside no artigo 7º do regulamento do FGC. Agora, o conselho de administração do fundo terá a prerrogativa de propor o aumento ou a redução das contribuições financeiras das instituições associadas sempre que considerar necessário para a solidez e sustentabilidade do sistema. Essa proposta, no entanto, deverá passar por uma rigorosa avaliação do Banco Central do Brasil antes de ser submetida e decidida pelo próprio CMN. Essa flexibilização oferece ao FGC uma ferramenta mais dinâmica para ajustar sua capacidade financeira às necessidades do mercado e aos riscos sistêmicos emergentes. Atualmente, segundo o fundo, não há qualquer discussão em andamento sobre a elevação das alíquotas de contribuição.

Para mitigar eventuais impactos sobre a liquidez das instituições associadas em momentos de crise, as novas regras permitem ao FGC antecipar em até cinco anos as contribuições devidas e instituir cobranças extraordinárias. Embora esses mecanismos já estivessem previstos nas normas vigentes do fundo, a reiteração e o detalhamento no novo regulamento reforçam a capacidade do FGC de agir proativamente e de forma preventiva para fortalecer suas reservas e garantir recursos suficientes para cumprir suas obrigações em cenários adversos. Outra medida significativa é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias aos investidores, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes das instituições financeiras. Este prazo reduz consideravelmente o tempo de espera dos correntistas, aumentando a previsibilidade e a confiança no processo de ressarcimento.

Alinhamento a padrões internacionais e maior transparência

As mudanças aprovadas pelo CMN e propostas pelo FGC visam um alinhamento estratégico com as melhores práticas regulatórias internacionais. Entre os pontos destacados para essa convergência global, está a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que se encontrem em uma “situação conjuntural adversa”, desde que haja reconhecimento e acompanhamento do Banco Central. Essa medida visa facilitar a resolução de crises bancárias, permitindo intervenções mais ágeis e menos disruptivas ao sistema.

As alterações também incluem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão, praticados de boa-fé pela administração do fundo, o que contribui para uma maior segurança jurídica e estabilidade na gestão do FGC. Além disso, as novas normas preveem um aumento na transparência operacional, com a divulgação de informações detalhadas sobre o saldo dos instrumentos cobertos por cada instituição associada. Essa medida visa munir o mercado e os investidores com dados mais precisos, fomentando a fiscalização e a tomada de decisões mais informadas. O FGC reitera que as alterações são fundamentais para tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e em conformidade com os padrões globais, contribuindo diretamente para uma maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem gerar impactos sobre as liquidações que já estão em andamento.

Perspectivas futuras para a estabilidade financeira

As modificações aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos representam um passo significativo no fortalecimento da estrutura de segurança do Sistema Financeiro Nacional. Ao permitir maior flexibilidade nas contribuições, acelerar os prazos de pagamento e promover um alinhamento robusto com as melhores práticas internacionais, o CMN e o FGC reafirmam seu compromisso com a proteção dos investidores e a manutenção da confiança no mercado. Essas medidas são essenciais para assegurar que o Brasil possua um mecanismo de garantia de depósitos moderno e eficaz, capaz de responder prontamente a desafios futuros e preservar a integridade do sistema financeiro.

Para mais detalhes sobre as regras do FGC e a cobertura de seus investimentos, consulte os canais oficiais do fundo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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